Ainda que se trate de uma relação jurídica particular entre as operadoras de plano de saúde e as administradoras de benefícios, a legislação não exime a obrigação da ANS em regular as disposições contratuais desta relação.
A partir de 1º/9/18, as empresas que não se enquadrarem nas atividades previstas na lei 13.670/18, deverão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Antes de fazer qualquer tipo de postagem em redes sociais ou escrever artigos para o blog do escritório, deve-se definir algumas premissas para esta comunicação.
Em tintas fortes, o Supremo deve negar a chancela de receptáculo e profusor de sentimentos e anseios populares, sob pena de projetar prospectos autoritários, apartados da vinculação normativa estruturadas na Constituição.
A maledicência, talvez, tenha criado a versão de que o vermelho da praça tenha tido a ver mesmo com sangue, nada a ver com o coração da cidade, mas com um massacre de milhares de pessoas reprimidas num protesto, em 1698.