De proêmio, cumpre registrar que a criação normativa não processual aqui disposta dar-se a partir de resolução, por força de ato expedido pelo exercício da autoridade executiva para regulamentar matéria exclusiva de sua atribuição, logo, a despeito da tautologia interpretativa, impossível seria estabelecer critérios de norma processual-penal.
Os Municípios deverão revogar todos os dispositivos que contrariem o que foi expressamente tratado no caput e no § 1º do Artigo 8º-A da lei complementar 116/03 até 29/12/17.
O desconto indiscriminado desses importantes benefícios sociais deveria causar alguma inquietação. Mas essas rubricas não raras vezes passaram e ainda passam desapercebidas pelos empregados e até mesmo pelos sindicatos e magistrados, provavelmente em razão do baixo valor envolvido, se comparadas com as demais verbas rescisórias comumente pleiteadas.
A ideia deste breve artigo é tratar da hipótese em que os embargos à execução são recebidos sem efeito suspensivo, especialmente em razão da turbulência gerada na recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema.
Agora, o Fiscal, para que sua autuação tenha validade plena, deverá estar acompanhado de autoridade policial, não definindo a Portaria de que esfera - portanto qualquer que seja ela - que deverá, além do Auto, lavrar um Boletim de Ocorrência.
Ainda não é o melhor dos mundos, mas a Reforma Trabalhista já e um sinal de evolução e simplificação dos processos, uma busca por adequação aos dias atuais.
Conquanto existam interessantes peculiaridades a serem estudadas acerca do conflito de competência entre órgãos judiciais, optamos por tratar, nessa oportunidade, sobre o conflito de competência entre juízos arbitral e estatal, que, não raras as vezes, tem batido às portas do STJ.
Uma consulta pública, que visou obter a opinião e sugestões de especialistas e profissionais da área, foi encerrada há pouco, mas a questão continua em análise interna.