Ganha com esta evolução a sociedade, a justiça e o instituto da arbitragem, muitas vezes tratado com desconhecimento e algum preconceito pelo Judiciário e pelos órgãos de controle.
Mais que crime (e até uma forma de corrupção), pirataria é veneno! Veneno quando encontrado em forma de remédios piratas, que podem não fazer o efeito desejado para curar uma doença ou até intoxicar.
Intentaremos, nesse tormentoso terreno que é o sistema carcerário brasileiro, apresentar algumas reflexões sobre a violência no Brasil, o sistema carcerário pátrio e introduzir considerações sobre o modelo de parcerias público-privadas como possível solução ao grave problema do sistema prisional brasileiro.
Essa resolução da UE traz inúmeras regras e conceitos que merecem uma leitura atenta de qualquer um que trabalhe com o processamento de dados pessoais, até porque, se não afetados diretamente por ela, suas disposições certamente servirão de modelo para futuras legislações concernentes ao tema.
A resposta é simples: muito poucas. Qualquer um que trabalhe com segurança de dados pensará - ao menos duas vezes - antes de contratar um serviço de nuvem, que, a qualquer momento, pode sofrer uma devassa determinada por um magistrado americano.
Para extinguir dúvidas que tem surgido ao longo dos anos, sobre qualquer distinção entre sociedades mistas que explorem atividades industriais ou comerciais, as que exerçam atividades sob monopólio e aquelas que desempenhem estritamente serviços públicos, a lei já no artigo 1º se dedica a catalogá-las de modo expresso, ordenando-as todas como sujeitas a suas regras.
O Convênio permite isentar de pagamento do ICMS as operações entre as empresas envolvidas na cadeia de produção e distribuição. Porém, prevê a tributação no comércio nacional e nas importações desses bens e mercadorias digitais quando destinados ao consumidor final.
Por fim, destaca-se que a lei entrará em vigor dia 17 de novembro de 2017. A partir dessa data, as empresas que vierem contratar com o estado ou suas fundações nos termos previstos no artigo 1º deverão implementar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato, independentemente da complexidade e duração das avenças. Sendo assim, é chegada a hora das empresas que pretendem negociar com o estado do Rio de Janeiro se prepararem e se adequarem às novas exigências.