A questão jurídica que precisa ser enfrentada, portanto, o ponto a ser delimitado é o seguinte: seria o art. 16-A da lei 9.504/97 óbice a provimento jurisdicional que impedisse um pré-candidato de realizar campanha e ter seu nome das urnas?
A cortesia arrancada sob correntes não expressa o exercício da autoridade ou do poder, mas da força. E quando isto acontece, a democracia se encerra e voltamos ao medievo, das bestas e das maçãs.
O gerenciamento dos aspectos e riscos ambientais minuciosamente estudados e tratados dos projetos de infraestrutura em qualquer realidade organizacional, não deve ser enxergado como algo periférico e sim, como instrumento estratégico e hábil.
O planejamento tributário compõe atos jurídicos e situações materiais que resultam em uma carga tributária menor e uma melhor desenvoltura para a empresa.
A adoção da TJLP está expressamente preservada em lei, o que significa a manutenção do cálculo do limite de dedução dos JCP; porém, a história mostrará qual taxa de juros será mais adequada.
Não esperem a fadinha do sucesso colocar seu encanto em você. Veja seu negócio em formato cru, sem filtros, sem egos, sem mordomias, sem desculpas e sem interrupções.
Recentemente, em decorrência da instabilidade política do Brasil, retornou à tona, a discussão referente à forma de escolha dos ministros da Suprema Corte Brasileira. Isto por que, pela forma atual de escolha, como dito acima, o fator político não é hipótese descartada, até em razão da indiscutível discricionariedade dos requisitos para a indicação do candidato ao cargo em questão.
É importante que se esclareça que a Justiça é a representação do estado em busca do equilíbrio da vida social. E o juiz é aquele que aplica a lei ao caso concreto, com espírito de compreensão e humanidade.