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Cadastro positivo: mais um embate entre Legislativo e Judiciário
24.out.2017

Cadastro positivo: mais um embate entre Legislativo e Judiciário

Alexandra Krastins Lopes Souto Maior , Bruna Martins dos Santos , Gabriel Araújo Souto , Luiz Eduardo Duarte e Thiago Moraes

Estamos diante de mais um embate entre os poderes, exposto pelo posicionamento antagônico entre o Projeto de Lei do Senado e as garantias constitucionais de direito à informação e de proteção ao consumidor, defendidas pelo STJ.

A tecnologia nas relações de trabalho
24.out.2017

A tecnologia nas relações de trabalho

Júlia Campos

Se verificado o bom senso do empregador que emite o comunicado e a liberalidade de resposta do funcionário no momento que o recebeu, a comunicação virtual pode ser um meio para otimizar o trabalho e o desenvolvimento profissional.

Direito real de laje (criado pela lei 13.465 de 2017)
24.out.2017

Direito real de laje (criado pela lei 13.465 de 2017)

A introdução em nossa legislação desse denominado direito de laje entre os direitos reais representa a confissão da falência do sistema habitacional brasileiro. O legislador se dá por prostrado e prefere criar esse direito a tentar resolver a problemática habitacional das centenas de comunidades ou favelas que polvilham no país.

A delação premiada e o direito Talmúdico
23.out.2017

A delação premiada e o direito Talmúdico

A delação premiada, que se tornou tão popular na operação Lava Jato, é baseada na negociação entre pessoas envolvidas em um crime e as autoridades, com objetivo de facilitar as investigações dos oficiais da lei. A visão do judaísmo não pretende defender ou criticar nomes ou nichos da sociedade, mas apenas avaliar se a delação premiada é admissível pela Torá.

Ensaio sobre a prorrogação dos prazos decadenciais em decorrência das "férias dos advogados" (CPC/15, Art. 220)
23.out.2017

Ensaio sobre a prorrogação dos prazos decadenciais em decorrência das "férias dos advogados" (CPC/15, Art. 220)

Entendemos ser necessária uma atualização jurisprudencial quanto à interrupção dos prazos decadenciais que se encerrem durante o período de que cuida o art. 220 do CPC/15, a fim de se alcançar o objetivo legislativo do NCPC, que contemplou o direito ao descanso dos advogados, bem assim em atenção ao princípio do irrestrito acesso à Justiça.

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