Foi encerrada prematuramente a série de artigos que eu vinha escrevendo sobre o assunto neste prestigioso Migalhas, os quais havia chegado ao número de seis. Tratemos agora de começar outra.
Alexandra Krastins Lopes Souto Maior , Bruna Martins dos Santos , Gabriel Araújo Souto , Luiz Eduardo Duarte e Thiago Moraes
Estamos diante de mais um embate entre os poderes, exposto pelo posicionamento antagônico entre o Projeto de Lei do Senado e as garantias constitucionais de direito à informação e de proteção ao consumidor, defendidas pelo STJ.
Se verificado o bom senso do empregador que emite o comunicado e a liberalidade de resposta do funcionário no momento que o recebeu, a comunicação virtual pode ser um meio para otimizar o trabalho e o desenvolvimento profissional.
A introdução em nossa legislação desse denominado direito de laje entre os direitos reais representa a confissão da falência do sistema habitacional brasileiro. O legislador se dá por prostrado e prefere criar esse direito a tentar resolver a problemática habitacional das centenas de comunidades ou favelas que polvilham no país.
A delação premiada, que se tornou tão popular na operação Lava Jato, é baseada na negociação entre pessoas envolvidas em um crime e as autoridades, com objetivo de facilitar as investigações dos oficiais da lei. A visão do judaísmo não pretende defender ou criticar nomes ou nichos da sociedade, mas apenas avaliar se a delação premiada é admissível pela Torá.
Entendemos ser necessária uma atualização jurisprudencial quanto à interrupção dos prazos decadenciais que se encerrem durante o período de que cuida o art. 220 do CPC/15, a fim de se alcançar o objetivo legislativo do NCPC, que contemplou o direito ao descanso dos advogados, bem assim em atenção ao princípio do irrestrito acesso à Justiça.
Para aderir à esta forma de trabalho, o empregado que já exerça as suas atividades presencialmente poderá optar por mudar desta para a que será exercida em home office, se assim também desejar seu empregador, com a respectiva modificação contratual através de aditivo.