O julgamento parcial do mérito tem sido alvo de muitas críticas. Ainda assim, esta aposta do legislador merece crédito, pois tem o condão de tornar o processo mais célere.
Não há inconstitucionalidade na alteração, vez que a Constituição Federal, quanto aos Militares da União, apenas dispõe em seu artigo 124 que cabe à Justiça Militar "processar e julgar os crimes militares definidos em lei".
Sabe-se que tudo que está à volta, desde tecnologia moderna até um simples utensílio de uso doméstico, tem sua matéria prima retirada da natureza. Este limite entre bem-estar social e bem-estar ambiental é tênue, portanto, cabe à sociedade fiscalizar quais são os verdadeiros interesses implícitos em cada conduta, seja ela do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário de um país.
Fato é que a adoção de novas tecnologias tem gerado relevantes desafios jurídicos, não sendo necessário recorrermos a nenhum filme de ficção científica para verificarmos consequências já existentes e atuais a esse respeito.
Sem prejuízo das demais alterações contidas na Lei, sempre se espera a facilitação, redução e agilidade nos meios jurídicos, o que, no caso, ao meu ver, a inclusão do parágrafo 2º-A no artigo 27 da Lei da Alienação Fiduciária foi um grande retrocesso.
Responsável por mais de 23% da renúncia dos tributos aduaneiros, segundo dados divulgados pela Receita Federal, o Repetro é o regime que viabiliza o ingresso temporário no País de equipamentos de alto valor para aplicação na exploração e na produção de petróleo e gás.
Inúmeros trabalhadores, domésticos, credores em geral, vem conseguindo na justiça, com provas exibidas em redes sociais, o pagamento de suas dívidas e até mesmo indenização por danos morais que, vale dizer, em sua maioria superam o valor da dívida perquirida, haja vista o desgaste com a frustração do pagamento.