A LGPD consolida um novo patamar de competição, no qual possuir um programa de compliance passa a ser uma necessidade e encarar sua utilização como mero luxo revela atraso, ignorância e desinformação.
Depois de um longo namoro, de idas e vindas, finalmente, voilà, chegou o dia do casamento, com uma festa espetacular e cheia de fartura: regada a vinhos franceses, queijos portugueses, pasta italiana e o melhor chocolate belga de todos os tempos.
Somente haverá crime se o documento contar com presunção absoluta de veracidade (não se sujeitar à verificação). Naturalmente, essa segunda diretriz alcança os casos alheios ao ambiente digital.
Assim como os fins, os meios podem ser ilícitos, imorais; ou lícitos, escorreitos, tudo a depender da situação concreta, isto é, da conformação, ou não, do caso à norma jurídica, à Constituição Federal.
Muito tem se falado em compliance no âmbito das organizações privadas, sem que seja dada a devida atenção à incorporação das noções de integridade e conformidade nas instituições que integram a administração pública.
Devemos esperar que as inferioridades afloradas por aqueles que não aprenderam a honrar as instituições voltadas para a segurança pública venham estimular ainda mais as justas homenagens que a sociedade tanto deve aos policiais de verdade.
O texto da MP 881 do parágrafo segundo está atirando na solidariedade passiva, mas atinge a solidariedade ativa, o que gerará imensos impactos no gerenciamento dos empregados e contratos de trabalho nas empresas do grupo econômico.
Tema que tem sido objeto de julgados constantes na Corte versa sobre a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.