Bem se vê que a nova lei que entrará em vigor em 11 de novembro de 2017 está longe de suprimir direitos trabalhistas. Ao contrário, cria mais chances de adaptações aos contratos de trabalho de modo a permitir que o ambiente de trabalho goze de equilíbrio sem surpresas e contingências trabalhistas.
É lógico, é evidente, está mais do que claro que, se, ao julgar o MS o juízo criminal já tivesse declarado nula a prova emprestada ao PAD, o juízo cível nunca declararia o contrário, posto que é impossível a prova declarada ilícita no processo criminal onde foi colhida ser aproveitada em qualquer outro processo, de qualquer natureza que seja este.
O conflito é normalmente visto como algo negativo quando na realidade é inerente à qualquer relação. Daí a importância das pessoas conhecerem todas as ferramentas existentes para solucioná-lo, desde uma questão familiar, até conflitos referentes à contratos, relações de vizinhança ou conflitos empresariais.
No presente artigo, serão analisadas as principais mudanças ocorridas na Lei Eleitoral e na Constituição, em virtude da aprovação da lei 13.488/17 e Emenda Constitucional 97/17.
Torna-se necessária a comprovação do destino dado aos recursos repassados aos particulares, por meio de contratos de patrocínio firmados, devendo constar no processo de contratação as notas fiscais, recibos, relatório das ações desenvolvidas pelo patrocinado, comprovantes das contrapartidas avençadas e demais documentos comprobatórios dos gastos efetuados com a verba em questão.
Vale observar que a garantia do contraditório é medida importante, de modo a evitar surpresas processuais, com o acolhimento do pedido inaudita altera parte e consequente adoção de medidas constritivas.
Não é incomum, muito menos ilícita, a constituição de sociedade não operacional para gestão de patrimônio familiar, desde que devidamente declarada e nos moldes da legislação em vigor. Trata-se da chamada holding patrimonial, cuja principal função é a administração de bens próprios.
Infelizmente, as empresas postergam o exame admissional, realizando-o somente após o empregado já ter iniciado suas atividades, comprando gratuitamente um passivo trabalhista. Porém, é necessário esclarecer que o exame admissional não se trata de método infalível e adivinhatório do futuro.