O novo § 2º do artigo 8º da CLT (lei 13.467/17), ao vedar criação judicial de obrigações não previstas em lei, é cânone legal que, embora aparentemente tautológico, traduz insatisfação do legislador com o que podem ser excessos que estão sendo cometidos em nome de princípios e de visões pragmáticas de atuação do Poder Judiciário.
Vale mencionar que a mediação privada pode acontecer a qualquer tempo: antes do conflito ser nominado, num trabalho de construção de consenso conjunto entre mediadores e partes; com o conflito já nominado e estabelecido, mas antes de eventual procedimento arbitral ou judicial; ou ainda no curso de um processo.
O trágico e indigesto episódio envolvendo o reitor afastado da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o Cao, que ainda mantém todos consternados e incrédulos, trouxe a lembrança de fato similar ocorrido no bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo, em meados 1994, que ficou conhecido pela história como Caso Escola Base.
Existe uma quantidade expressiva de pessoas que não conseguem levar o seu negócio adiante e, simplesmente, abandonam a empresa. Segundo um levantamento realizado pela Endeavor, cerca de 20% dos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) está inativo, o que representa 3,7 milhões de empresas.
Vale dizer, é vedada a consulta ao Poder Judiciário pela ação meramente declaratória, mas esta pode ser utilizada em determinadas hipóteses a fim de evitar futuros conflitos já potencialmente latentes.
Pela nova lei, é de responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências, ou em local previamente convencionado em contrato.
A suspensão pelo prazo de 180 dias tem como objetivo garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens de capital essenciais à atividade na posse da recuperanda.
Vale salientar ainda que, a despeito de passados 22 anos de sua entrada em vigor, a lei 9.099/95 continua e continuará sendo um instrumento inovador e revolucionário da malha Judiciária do país.