Considerar nulos os atos processuais praticados por um juiz que teve exceção de suspeição recusada por ele e pelos Tribunais Superiores, parece-me impossível, juridicamente, porquanto ao praticar tais atos processuais não poderia ser considerado suspeito.
Sem entrar na questão da aceitabilidade de provas obtidas ilegalmente ou de sua veracidade, este artigo levanta a hipótese de que as acusações com base nessas divulgações aparentam estar sendo apresentadas por quem usa óculos com lentes do direito vigente nos Estados Unidos e não daqueles que dispõem de visão da tradição jurídica brasileira.
Em vista disso, há uma maior preocupação com a solidez dos negócios jurídicos, que passarão a demandar maior número de garantias a serem acionadas para a hipótese de descumprimento de obrigações, pois os mecanismos processuais da desconsideração da personalidade jurídica perderão força, com a confirmação dos ditames da MP 881/19.
Os alicerces da Inteligência Artificial no Direito se revelam sólidos e firmes neste final de inverno. Eles fundamentam a confiança e ansiedade das instituições da Justiça em adentrar uma longa e florida primavera, repleta de soluções que desabrochem e façam a diferença na vida das pessoas.
Apresentados os principais padrões de análise do INPI, é salutar que o empreendedor, antes mesmo de realizar testes-piloto, adote as providências necessárias para proteger a sua criação intelectual e o símbolo que vai distinguir sua empresa ou serviços de todos os demais.
Se estamos diante de uma verdadeira quarta velocidade, que sobre ela possamos nos debruçar e estabelecer os parâmetros mínimos para que a negociação entre o Ministério público e Indivíduo se desenvolva de maneira salutar.
Uma solução para empresas em crise, sobretudo, deverá ser estruturada caso a caso, mas não há dúvida de que, para todos os casos, quanto mais precoce for realizado o diagnóstico, mais opções de mecanismos com mais chances de superação.
Encontra-se em trâmite perante a Câmara dos Deputados, o PL1.792/19 de autoria do deputado federal Leonardo (Solidariedade/MT), por meio do qual o prazo atualmente previsto na lei 13.178/15 seria prorrogado por um período adicional de 6 anos (10 anos se contado da publicação da lei) (PL 1.792/19).
Não há lei específica regulamentando a licença-maternidade para pares homoafetivos. A jurisprudência pátria, na interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento hétero, estendeu a eles os mesmos direitos.