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Imunidade tributária das organizações da sociedade civil, segundo o STF
31.ago.2017

Imunidade tributária das organizações da sociedade civil, segundo o STF

O julgamento em testilha serviu para sedimentar um entendimento já influente no judiciário pátrio, tornando-se, nesta senda, incontestável que as condições capazes de regulamentar o instituto da imunidade tributária das organizações da sociedade civil, devem obrigatoriamente ser aqueles previstos em lei complementar - regras essas que despontam, atualmente, no art. 14 do Código.

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