Em um cenário de guerra híbrida (no qual os meios combativos não se limitam aos artefatos bélicos, e que muitas vezes nem sequer estão presentes), como o que estamos inseridos no momento, temos de um lado os insurgentes/subversivos, que pretendem de todas as formas possíveis (legais ou ilegais) desestabilizar o Governo legitimamente instituído.
Em eventual processo judicial deve-se comprovar o abuso do direito do condômino majoritário e a demonstração de um prejuízo coletivo para invalidar a deliberação da assembleia.
O SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia, disponibiliza um kit com cerca de 500 modelos de petições e recursos para facilitar a rotina do advogado. São peças de sete áreas diferentes do Direito para serem baixadas gratuitamente: Civil, Empresarial, Penal, Previdenciário, Tributário, Família e Sucessões.
Embora seja uma realidade, a questão ainda suscita muitas dúvidas entre os juristas, especialmente pelo fato da utilização do instituto da delação premiada ser tão recente em nosso ordenamento jurídico.
Para que o Estado-membro promova a instituição do fundo em comento, no entanto, é necessário que haja prévia lei complementar estabelecendo as condições para a instituição e funcionamento de fundos como previsto no art. 165, §9º da CF/88 .
Quando se trata de informações e dados de pessoas, quer físicas quer jurídicas, não é possível "cortar e colar" os cadastros e demais informações prestadas ao Fisco. Na relação tributária, existe o sigilo fiscal; nas relações privadas, aplica-se a LGPD.
A medida provisória 881 é recepcionada com bons olhos em um momento crucial de reconstrução e desenvolvimento do país, sendo, neste caso, uma forma de atender uma antiga e necessária demanda de mercado pela instituição da regulação das sociedades unipessoais.
A resposta é simples, diversificação. A ideia mais básica por detrás da diversificação é evitar "colocar todos os seus ovos na mesma cesta", porque caso a cesta seja derrubada, perdem-se todos os ovos.
É certo dizer que o ressarcimento em regresso, respeitado, observado e integral, não se assenta apenas no sistema legal, mas na própria ordem moral, sendo algo próprio do Direito Natural, porque imbricado no senso universal de justiça, muito bem esquadrinhado no antigo Direito Romano, conforme a ordenação Justiniana que coloca Direito e Justiça lado a lado ao dispor que "Direito é dar a cada um o que é seu".