É possível regular as relações entre os sócios, por exemplo, prevendo maior proteção ao majoritário ou ao minoritário, realizar exclusão extrajudicial de sócio, bem como o ingresso ou não de herdeiros em caso de morte, entre outros.
Nesses momentos, a razoabilidade e a sensibilidade devem nortear o tratamento da questão, de modo que a produtividade e a harmonia sejam sempre preservadas.
A administração pública, notadamente Estatais, pode e deve realizar investimento em startups com vistas a estimular e apoiar um ecossistema de inovação no país, mas é importante conhecer os limites dessa forma de contratação, assim como o fundador deve estar preparado para receber esse tipo de investimento.
A patente se constitui, fundamentalmente, em um instrumento de primeira hora de estímulo as inovações e aos inventores, às empresas e instituições de pesquisa.
A nova lei já está em vigor desde novembro do ano passado e, desde então, foi registrada uma redução de pelo menos 50% no número de ações trabalhistas.
Em linhas gerais, pode-se afirmar que nos valores devidos pelo ente público há uma parcela que contempla justamente sua ineficiência e os prejuízos causados aos contratados.
O CPC de 2015, nascido dentro do próprio STJ sob a coordenação do ministro Luiz Fux, prestigiou a primazia da decisão de mérito e a mitigação dos vícios sanáveis, principalmente no que tange ao processamento dos recursos nos tribunais superiores.