Essa alteração dá novo fôlego ao debate constitucional a respeito de qual deva ser a base de cálculo do encargo setorial de que se cuida, questão que ainda se encontra em aberto.
É possível concluir que o sentimento de impunidade é altamente criminógeno, não somente com relação aos que sintam uma tendência a praticar infrações penais em geral, como também com referência àqueles tentados a fazer "justiça" com as próprias mãos, o que, no atual estágio de civilização, também constitui uma modalidade criminosa.
Questão interessante reside em saber se o dever de cooperação se confunde com a identidade física do juiz; se é apenas do juízo onde o magistrado exerce suas atividades ou se é de ambos.
Aqueles que têm contato diário com o processo do trabalho sabem que nossos Tribunais estão repletos de acórdãos e decisões monocráticas, neste sentido, sendo que antes das recentes reformas as Turmas encaravam a questão como irregularidade insanável.
Para uma efetiva recuperação do crédito, é imprescindível que a área comercial, por meio de representantes e distribuidores, se engaje na ideia de realizar vendas/empréstimos seguros.
Referida Teoria admite a punição do autor mediato ou intelectual, ainda que ele não tenha praticado o ato tido por delituoso de maneira direta, desde que provado que este possui controle sobre o autor do crime.
Cabe medida judicial para o reconhecimento da inexistência da relação jurídico-tributária a fim de que não seja mais cobrada a dita contribuição, bem como o repetição do indébito referente aos tributos desta natureza recolhidos nos últimos cinco anos.