A virada jurisprudencial do STJ sobre a criminalização da inadimplência do ICMS próprio não condiz com a sistemática de apuração desse tributo, o que afasta qualquer hipótese de apropriação indébita, tal como pretendido pela interpretação aplicada.
Há um marco divisor de águas entre a fraude à execução fiscal e fraude à execução comum, regida pelo Código de Processo Civil; enquanto na execução ordinária aplicam-se somente os princípios e normas do Código de Processo Civil, na execução fiscal, existem regras próprias, traçadas pelo Código Tributário Nacional e pela Lei de Execuções Fiscais, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
É possível constatar que a adesão ao Protocolo de Madrid é um importante passo no estímulo à expansão internacional de agentes internos, inclusive para exportação de produtos e ampliação de sua atuação, com a simplificação dos procedimentos para registro de marca em demais países e redução dos custos para tanto.
Caso o contribuinte não concorde com valores arbitrados pelo município, entendemos que há campo para questionar os critérios previstos na IN 1.877/19, especialmente se o contribuinte for capaz de produzir prova (laudos técnicos) demonstrando a irregularidade na avaliação municipal.
A MP 868, que atualiza o marco legal do saneamento básico e abre a possibilidade de privatizar empresas estaduais responsáveis pelo serviço, e a de 869, que, dentre outras providências, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, dependem da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A USP está entre as melhores universidades do mundo em 41 das 48 áreas específicas avaliadas no QS World University Ranking by Subject, divulgado no início do mês março passado.
O novo Código de Processo Civil trouxe importantes modificações em favor dos credores, que já trazem resultados práticos às ações judiciais. Cabe ao credor lançar mão das novidades trazidas pela lei, e traçar a melhor estratégia para satisfazer seu crédito de forma mais rápida e efetiva.
A nossa LGPD em muito se espelhou e se assemelha ao GDPR, ressalvadas algumas particularidades, assim, o Brasil só tem a ganhar, se souber se aproveitar propriamente da experiência estrangeira de implementação