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Data da inscrição na dívida ativa é o marco para caracterizar a fraude a execução
28.mai.2019

Data da inscrição na dívida ativa é o marco para caracterizar a fraude a execução

Há um marco divisor de águas entre a fraude à execução fiscal e fraude à execução comum, regida pelo Código de Processo Civil; enquanto na execução ordinária aplicam-se somente os princípios e normas do Código de Processo Civil, na execução fiscal, existem regras próprias, traçadas pelo Código Tributário Nacional e pela Lei de Execuções Fiscais, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

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