Em primeiro lugar, inúmeras são as normas legais que, ao longo dos anos, visando regulamentar determinadas profissões e atividades, expressamente, declararam a inexistência de vínculo empregatício.
As empresas devem ser preservadas e seus controladores/administradores punidos. O Direito dispõe dos instrumentos para implementar a degola daqueles que precisam ser degolados e, ao mesmo tempo, garantir a preservação do ente gerador de riqueza e de empregos.
O CPC admite o agravo quando se rejeita a gratuidade de Justiça ou quando se acolhe pedido de revogação. Mas o texto é silente quanto a, por exemplo, situações em que se indefere a impugnação do benefício, o que é muito diferente.
Temos aqui mais uma decisão retrograda do nosso já sucateado legislativo, que visa não garantir a segurança dos usuários desse tipo de serviço, mas sim manter o Brasil na Idade das Trevas.
Da mesma forma que o particular possui os seus limites e, quando os viola, acaba sendo punido por isso, também aqueles que agem em nome da Administração Pública precisam ter limites bem determinados.
As consequências da Síndrome de patrão, potencializada pela pulverização dos trabalhadores, pela terceirização, pela fraude e pelo enfraquecimento do movimento sindical, que minam a solidariedade da classe trabalhadora, fazem com que os trabalhadores se identifiquem muito mais com o seu patrão do que com seus pares.
Podemos dizer que a medição cumpre seu papel e pode ser considerada exitosa, sempre que conseguir levar os mediandos a refletirem sobre suas verdadeiras questões.