Tanto o promitente comprador quanto o promitente vendedor permanecem reféns da insegurança jurídica acarretada pela ausência de legislação específica sobre o distrato imobiliário.
O contrato de locação na forma built to suit difere da locação convencional por ampliar a aplicação da autonomia da vontade, excluindo os pressupostos de vulnerabilidade do locatário que são estabelecidos na locação comum, sobretudo por possibilitar a vedação à renovação do contrato e a cobrança dos alugueis vincendos, o que na locação convencional não é permitido.
Consideramos que as deliberações e decisões do Conselho Diretor da Anatel nessa matéria representam um avanço importante e inadiável para o tratamento da natureza da reversibilidade de bens no setor de telecomunicações e, bem assim, de outros temas próprios da reversibilidade caros às concessionárias como a reversão parcial de bens multisserviços e a inadequação de conta vinculada para o direcionamento de recursos de bens alienados.
Não há dano ao erário na simples extrapolação dos limites preconizados no art. 65, §1º, da lei 8.666/93, nos casos de aditamentos contratuais, especialmente nas hipóteses onde o serviço foi efetivamente prestado pelo contratado, com qualidade e preço compatíveis com o mercado.
O esforço que as instituições privadas vêm fazendo junto a sociedade usuária do judiciário é mostrar e disseminar a possibilidade de se resolver conflitos sem utilizar-se o poder judiciário e com a segurança jurídica de que o resultado do acordo ou da sentença será cumprido ou poderá ser executado.
Com a difícil situação econômica do país, os ´´distratos´´ passaram a ser mais frequentes e, com eles, surge a seguinte dúvida: ´´É possível resolver contrato de imóvel com alienação fiduciária? ´´
O prazo para a consolidação do Refis da Crise, no âmbito da PGFN, encerra-se às 23h59, do dia 28 de fevereiro de 2018, e os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, no site da Receita Federal do Brasil.