A proposta de reforma em andamento não poderia pretender agradar a unanimidade dos interesses de todos. O Projeto de Lei substitutivo traz novos aspectos da relação de trabalho, alguns com garantias duvidosas e com possíveis críticas fundamentadas. Esta que aí está pode não ser a ideal, mas tende a se firmar e todos deverão aprender com o novo que a crise nos traz.
A estabilização da tutela trata-se de um instituto ainda bastante novo no direito processual pátrio, com diversas questões ainda inexploradas, demandando dos operadores do direito imensa atenção quando da sua utilização.
A IN 38 trará patentes benefícios e avanços relevantes no mundo corporativo, uma vez que irá facilitar tanto para as sociedades nacionais quanto para as estrangeiras na forma de investir no Brasil.
Trata- se de avanço para a arbitragem no Direito do Trabalho, considerando a jusprudência do TST em geral refratária à arbitrabilidade de direitos trabalhistas individuais.
A coerência deve pautar as condutas das partes a fim de se evitar a violação da legítima expectativa, que fora criada justamente por conta de atitudes que foram tomadas ao longo da relação jurídica.
O controle de convencionalidade é, de fato, um interessante instituto, mas que demanda ainda muito desenvolvimento antes de que seja irrestritamente aplicado.