É preciso que a ética espraie seus efeitos concretos para os horizontes das contratações com a administração pública, de modo a permitir que a oxigenação das relações público-privadas possibilitem uma simbiose sustentável em busca do desenvolvimento nacional.
Diante do choque cultural e da intolerância, cabe aos empregadores promoverem campanhas e ações educativas de conscientização sobre o tema, bem como reprimir, através de seu poder disciplinar, condutas e atitudes de hostilização ou discriminação, sob pena de serem considerados omissos, respondendo diretamente pelo eventual assédio moral, ainda que horizontal.
O CNJ, ao determinar expressamente que os Tribunais publiquem as intimações de processos eletrônicos no Diário, apenas regulamentou a legislação, adaptando-a à realidade e ao princípio da publicidade, positivado no inciso LX, do art. 5º da CF.
Observa-se que não há um entendimento pacificado a respeito do modo que deve ser apresentado o plano de recuperação em caso de recuperação judicial de grupo econômico.
É preciso que fique claro que não há imparcialidade, neutralidade e, de consequência, perfeição na figura do juiz, que é um homem normal e, como todos os outros, sujeito à história de sua sociedade e à sua própria história¹.
Sendo imperioso seu valor, a prescrição retroativa deve sim ser buscada alternativamente pela defesa, que tem o dever de utilizar-se de todos meios legais, éticos e morais para o desiderato de seu mister.
Como defensor da Democracia Participativa, entendo que o real sentido da palavra democracia foi esvaziado ao longo dos tempos e foi reduzido a mera escolha de dirigentes.