A aplicabilidade prática dessa nova política de estímulo à eficiência e produtividade, poderá em certas ocasiões gerar abusos com o decorrente aumento das punições.
Quando o Legislativo não regulamenta alguma prática adotada pelos seus cidadãos, cabe aos operadores do Direito, sobretudo Magistrados em todas as suas instâncias (juízes, desembargadores e ministros) estabelecer padrões a serem observados.
Tem sido destacado o papel da advocacia em momentos como a Revolução Francesa, em que foram impiedosamente (pre)julgados os destituídos do poder; e como as ditaduras latino-americanas, em especial a brasileira, quando foi negado o devido processo legal a muitos opositores políticos.
A perspectiva dessas breves notas é, aproveitando o momento reflexivo inerente aos jubileus, lançar algumas Migalhas intuitivas ou provocativas acerca do "estado atual das coisas", de modo quiçá a semear outros escritos mais robustos, seja para incrementar ou, porque não, contrapor o que ora se lança.
O grande conflito existente na terceirização, e que atravanca toda a Justiça do Trabalho e que é a "pedra no sapato" das empresas em todo o país, talvez por uma falta de técnica dos legisladores, não foi diretamente solucionado.
O ledo engano no qual incorrem os demandantes que buscam a revisão de cláusulas contratuais em contratos bancários de alienação fiduciária e arrendamento mercantil, acarretando, muitas vezes, a perda da garantia.
O mandado de injunção, criado em 1988 para concretizar os direitos decorrentes de normas constitucionais de eficácia limitada, ganhou maior destaque e procedibilidade com a lei 13.300/16.
Nem tudo é arcaico como se alardeia, para que se imponham reformas, nem mesmo inseguro juridicamente, basta tão somente a adoção de mecanismos para se enquadrar dentro dos ditames legais.
Estamos no século da Água: o Ouro Azul, cuja demanda de uso e gestão prevê, por muitos estudiosos, escassez, racionamento e novas guerras imperialistas.