A lei de repatriação veio dispor sobre o regime especial de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, estabelecendo as regras e as exigências a serem cumpridas pelo contribuinte.
O objetivo da defesa administrativa é evitar a caracterização presumida de acidentes do trabalho pelo INSS, apresentando tanto a própria defesa, quanto recursos administrativos, para afastar assim os prejuízos que podem vir a ser causados para a empresa.
O desastre em que perdemos o jornalista Ricardo Boechat, uma convivência diária e estimulante para tantos milhões de brasileiros, faz-me consagrar a ele, à sua memória agora tão difícil de assimilar como memória, estas reflexões.
Quem sabe um dia, descobriremos que a trajetória do nosso planejamento fiscal passa, necessariamente, pela análise cartesiana do comportamento de índices socioeconômicos conforme determina a natureza jurídica da LDO.
Embora os sistemas de geração distribuída sejam importantes sob o ponto de vista ambiental e social, economicamente ainda é oneroso no Brasil, sobretudo por falhas da legislação atual como a ilegal cobrança mensal do custo de disponibilidade e a falta de transparência por parte das concessionárias de energia.
A lei não deixa claro qual o intuito dessa alteração, mas, ao que tudo indica, trata-se somente de transferência de competência. No mais, permanecem os mesmos procedimentos de autorização e fiscalização das campanhas promocionais.
A própria divergência ainda existente no STJ e na Justiça Federal, em julgados relativamente recentes, trazem uma necessidade de revisita ao tema para uma abordagem à luz dos novos entendimentos acerca dos pedidos envolvidos e do direito discutido nas ações de nulidade de marcas, a fim de pacificar a questão e trazer maior segurança jurídica ao particular que quiser ingressar com uma única demanda formulando os pedidos de nulidade de registro de marca.
Respeitadas as funções dos sujeitos processuais envolvidos (juiz, Ministério Público e defesa), debatidos seus termos, alcançados os interesses sociais e individuais que circundam o Direito, certamente o acordo penal será uma importante ferramenta em favor do aperfeiçoamento de nosso sistema de justiça.
Fica evidente que os crimes contra a ordem tributária não visam a arrecadação dos tributos não pagos, mas sim a proteção da ordem jurídica tributária enquanto sistema.