A eficiência perseguida pelo poder judiciário nos processos de recuperação judicial supera os interesses individuais dos empresários e das sociedades empesarias em crise para visar o bem estar coletivo com a preservação da fonte produtiva, da manutenção do emprego e da livre concorrência.
Desse breve enfoque da questão, verifica-se que, no atual quadro de recessão da economia nacional, a prorrogação e aplicação efetiva da política de incentivos fiscais de caráter nitidamente desenvolvimentista, notadamente, do beneficio fiscal da redução de 75 % do IRPJ nas áreas da SUDAM e SUDENE, até o ano de 2023, ainda se faz oportuno e necessário.
A lei 13.792, de 3 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro, traz duas alterações ao regime de deliberação de sócios de sociedades limitadas estabelecido na lei 10.406, de 10 de janeiro de 2012 (Código Civil).
A nova RDC é apenas mais um capítulo da "sanfona" regulatória que faz com que investidores, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, sistematicamente adiem (ou desistam) investimentos, tão necessários, na área da saúde no Brasil.
Vivenciamos a "República do maniqueísmo", onde o bom sou sempre "eu" e o mau é sempre o "outro", não importando se ambos estejam errados. Perde o país, perde a sociedade!
A Inglaterra então já projetava exemplos de segurança pública com cidadania. Algo que a politicalha patrona da inveja e das gestões medíocres, e sabe-se hoje, pra lá de corruptas, não deixaram que isso acontecesse no Rio de Janeiro. Nem no Maranhão.
Os Tribunais e principalmente o STJ já pacificaram entendimento de que deve prevalecer o melhor interesse da criança, não sendo justo desconstruir um laço familiar já consolidado.