A iniciativa legislativa é salutar, posto que, atualiza o arcabouço regulatório referente ao processo administrativo sancionador, majoritariamente previsto em normas infralegais com mais de meio século de existência.
A transparência e a ética são fatores primordiais na relação de consumo: as empresas e prestadores de serviços devem prover o consumidor de todas as instruções necessárias sobre a composição, manuseio, risco e danos que o produto pode gerar.
Entendemos que a produção antecipada de prova pode ser um importante elemento de pacificação social ou, na pior das hipóteses, de racionalização da prestação jurisdicional, otimizando e maximizando a eficiência processual.
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Embora os avanços em relação ao empoderamento feminino no Brasil sejam inegáveis, ainda há um grande abismo que separa mulheres e os homens de caminharem no mesmo patamar em aspetos profissionais, financeiros e sociais.