Reafirmo o meu entendimento segundo o qual em um Estado Democrático de Direito não se admite uma Justiça Militar, ao menos em tempo de paz e para julgar crimes cuja tipificação já se encontra na legislação penal ordinária.
Vale observar que a garantia do contraditório é medida importante, de modo a evitar surpresas processuais, com o acolhimento do pedido inaudita altera parte e consequente adoção de medidas constritivas.
A finalidade da LRP é possibilitar que os possíveis atingidos pelo pedido do usucapiente se manifestem anuindo (inciso II), ou tenham a possibilidade de se manifestar, através de notificação específica (parágrafo 2º).
Infelizmente, as empresas postergam o exame admissional, realizando-o somente após o empregado já ter iniciado suas atividades, comprando gratuitamente um passivo trabalhista. Porém, é necessário esclarecer que o exame admissional não se trata de método infalível e adivinhatório do futuro.
Não é incomum, muito menos ilícita, a constituição de sociedade não operacional para gestão de patrimônio familiar, desde que devidamente declarada e nos moldes da legislação em vigor. Trata-se da chamada holding patrimonial, cuja principal função é a administração de bens próprios.
Com a chegada da informática, as fichas foram paulatinamente sendo inutilizadas e, os andamentos, passaram a ser incluídos nos sistemas existentes nos computadores dos cartórios.
O Superior Tribunal de Justiça admite a tutela declaratória para interpretar cláusula contratual, mas não admite Recurso Especial para a sua simples interpretação. Neste sentido, são as súmulas 181 e 5, até porque a súmula 7 da mesma Corte não permite o reexame de provas. Não obstante tais enunciados, o STJ vem admitindo a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais.
A Constituição federal considerou a vida humana como o maior bem jurídico, mas ainda assim deixou que o decurso do tempo torna-se apto para gerar a impunidade do criminoso. A sensatez não permite entender tamanho descaso com a vida humana, com apuração de um crime tão grave, como é o homicídio, e do trabalho da máquina judiciária para depois simplesmente declarar extinta a punibilidade.
A questão crucial relacionada ao benefício da aposentadoria especial refere-se à prova da exposição aos agentes agressivos que, desde 1º de janeiro de 2004, é realizada pela apresentação, ao órgão previdenciário, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Trata-se de um formulário que é preenchido pela empresa tendo por base dados técnicos do meio ambiente laboral.
Nos casos de desclassificação do certame cabe ao candidato interpor Recurso Administrativo expondo a eminente violação ao disposto na Constituição Federal, porém na maioria das vezes estes não conseguem obter êxito na esfera administrativa, tendo que se socorrer ao Judiciário para conseguir dar continuidade no concurso.