Natammy Luana de Aguiar Bonissoni , Marcelo Sampaio Soares de Azevedo , Thiago Rafael Vieira e Jean Marques Regina
O instituto será um dos primeiros centros fomentadores de ideias sobre o tema que tem como um de seus objetivos capacitar alunos e profissionais a partir de uma visão cristã acerca da evolução histórica da sociedade e prepará-los para lidar com os principais desafios da atualidade relacionados às temáticas do Direito, da religião, da teologia e de seus desdobramentos filosóficos, éticos, econômicos e morais.
A recorrente fiscalização dos estabelecimentos que comercializam animais é outro grande motivo para que seus administradores procurem se manter atualizados da legislação e de todas suas exigências de documentação decorrente da aquisição e comércio de animais.
No tocante à presença internacional, o COAF coordena a participação brasileira em organizações multigovernamentais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) visando a internalizar as recomendações dos órgãos internacionais.
O presente artigo propõe a análise da reclamação, considerando as alterações advindas do CPC/15. Trata-se de estudo que contempla aspectos conceituais e faz o enfrentamento casuístico sobre as hipóteses de cabimento e alcance da reclamação, seja para assegurar a estabilização da jurisprudência, seja para garantir a competência e a autoridade dos tribunais.
As negociações, em sua essência, envolvem concessões. É indispensável transformar o impasse em entendimento, e o entendimento entre as partes resolve a questão.
Não há e nem pode ser interpretado que o condutor do veículo, em permanecendo no local do acidente, por essa razão exclusivamente, esteja produzindo provas contra si mesmo, em evidente confronto com o direito à não autoincriminação.
É certo que a nova legislação trabalhista pode ainda ser aperfeiçoada. Está inclusive, em alguns de seus artigos, sendo submetida ao STF. Recentemente o STF julgou um dos artigos da lei 13.467/17 que permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa.
As empresas devem, juntamente com a construção de um programa de compliance, orientar todos seus integrantes sobre como atuar diante de uma suspeita de risco à companhia.