Somente nas hipóteses em que houver violação ao comando dos artigos 45 e 54 da lei, reportados anteriormente, é que o Poder Judiciário poderá, exercendo o controle estatal, rejeitar o plano decretando sua ineficácia por violação de lei.
É urgente e necessário o resgate da ponderação e tolerância, tarefa árdua e difícil nos dias atuais, mas que se houver a persistência nesse sentido, ainda que num primeiro momento essa ideia receba críticas negativas e pejorativas, ou acusação de tendenciosa, o resultado será um equilíbrio nas relações entre pessoas.
Tanto projetos empresariais como projetos de lei precisam ter, como um de seus principais e constantes pilares, a preservação da privacidade e dos dados pessoais (privacy by design).
As lawtechs e legaltechs aceleram a integração corporativa, auxiliam na maior transparência e segurança das operações e informações internas e externas das companhias nesse novo mundo 4.0.
Ante todo o exposto e sem a pretensão de esgotar o tema, tem-se que a prisão do devedor de alimentos é medida cível excepcionalíssima e, como tal, deve ser interpretada da maneira mais restritiva possível, razão pela qual não enseja a prisão durante o período eleitoral.
Na data em que proliferam as comemorações dos 30 anos da Constituição Cidadã, desejamos que a classe política e, com muito mais razão, a sociedade brasileira não abandonem a maior conquista democrática de nossa história.
A Constituição Federal de 1988 completa 30 anos no dia 5 de outubro e, por sua importância histórica, um marco na passagem entre o regime militar e a democracia, é que a data merece as mais sinceras comemorações.
A manifestação desfavorável do Ministério Público não impedirá eventual homologação da avença, sobretudo porque - insista-se - o acordo constitui instrumento que confere segurança jurídica à negociação, mas não obsta eventual aplicação de benefícios legais, nos termos da lei 9.807/99.