As novas tecnologias, muitas já incorporadas na sociedade, vêm como um trem a todo vapor. Não pode o direito tentar pará-lo, ou será atropelado. É melhor embarcar o quanto antes: é a última chamada.
O novo manual da CGU busca uniformidade técnica e visa a evitar discrepâncias nas análises efetuadas pelos diferentes órgãos no processo de avaliação dos programas de integridade de empresas investigadas no âmbito de um PAR.
Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS devem ser combatidos por meio da ação revisional de contrato bancário. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado especializado para analisar o caso e o contrato e ver a possibilidade de demandar a instituição financeira na justiça.
É necessário refletir que a atual decisão do STJ pode gerar o caminho invertido de seu objetivo, fazendo com que os contribuintes com medo de sofrerem ações penais.
Havendo nessas questões uma menor interferência do Estado na autonomia da vontade, e estando os contratantes livres para convencionarem o trâmite processual dentro dos contratos, torna-se mais eficaz o objeto celebrado e a entrega da prestação jurisdicional aos litigantes.
Entre as várias emanações do princípio republicano, encontra-se a exigência de que as autoridades públicas se submetam, dentro das regras e dos princípios esboçados pelo direito, à autoridade última e irredutível dos cidadãos.
Algumas das ferramentas mais modernas do mercado contam com funcionalidades que possibilitam não apenas uma gestão de processos eficiente, como também mais produtividade e agilidade nas rotinas diárias do escritório.
Deixando de lado o exame da Assembleia de Constituição da sociedade, outras podem ser também realizadas, tendo em vista objetivos específicos de determinadas categorias de acionistas ou credores da companhia, como por exemplo: Assembleia especial de acionistas preferencialistas e Assembleia dos debenturistas.
Planos de stock options devem detalhar a natureza das ações, período de carência, prazo e procedimentos para exercício das opções, demandando, assim, estratégica jurídica integrada para o seu desenvolvimento que considere, especialmente, direito societário, tributário e trabalhista.