A utilização ou não-utilização do caucus como ferramenta auxiliadora na resolução de conflitos é critério subjetivo de cada mediador, a quem cabe analisar, de maneira sensível, o oportunismo das reuniões individuais de acordo com as necessidades das partes e a complexidade do caso.
Não se esquiva o auditor jurídico de repropor a responsabilidade de afrontar, com coragem, o tema exposto no parecer. E, se aceitar, que Deus também dá a inteligência para entender o que é bom e o que é mau.
As negativas exaradas pelas operadoras de planos de saúde não se mostram válidas, dado que o direito à saúde dos beneficiários se sobrepõe aos interesses financeiros das grandes corporações.
Ora, se é tudo igual, onde está a liberdade das pessoas de escolher entre casar ou simplesmente viver junto? Então pra que casar? O casamento acabou? Basta as pessoas se envolverem em um relacionamento de forma pública, contínua e duradoura para que sejam garantidos aos parceiros todos os direitos e impostos a eles os mesmos deveres como se casados fossem?
Declaração de inconstitucionalidade ali decidida quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, esteja a pretender a modulação dos efeitos dessa mesma decisão.
A adoção de um sistema de cooperação entre a CGU e o TCU mostra-se mais racional e lógico, aproveitando-se da expertise de cada órgão, especialmente com vistas a tornar seguro o acordo de leniência.
Contribuintes têm obtido por meio de ações judiciais autorização para alterar o critério de cálculo da fazenda paulistana. O montante a ser recolhido para os cofres do município cai pela metade, indica levantamento feito em ações desse tipo disponíveis nos principais fóruns da capital.
Para que a lei 13.467/17 afete os contratos antigos, será necessária nova pactuação, logo após o término da vacância, sendo que, os contratos que não forem modificados permanecerão como acordados anteriormente.
Permitir que litígios se eternizem no Judiciário é um ato atentatório à dignidade da pessoa humana e viola o princípio da razoável duração dos processos.