Mais delicado problema põe-se quando um processo está em curso e apenas então surgem indícios que justificam a desconsideração de personalidade jurídica.
O Brasil hoje é um País quebrado. A proposta de Orçamento da União para este ano, que ainda rola no Congresso, indica um rombo descomunal. As contas não fecham.
A MPV 703/15 parece ter sido editada precipuamente para aliviar as possíveis punições que podem vir a ser aplicadas contra as diversas empreiteiras envolvidas na operação lava-jato, quando (e se) celebrado acordo de leniência com a Administração Pública.
Cento e sessenta e cinco anos se passaram desde o Decreto 737 e ainda amargamos a carência por regras processuais empresariais sólidas e que acompanhem a realidade fática da matéria.
A participação do amicus curiae, com o fornecimento de subsídios ao julgador, contribui para o incremento de qualidade das decisões judiciais. Amplia-se a possibilidade de obtenção de decisões mais justas.