Chega de elegermos pessoas que colonizam o interesse público e agem como se o estado fosse um cartório para atender interesses privados e toda sorte de negócios escusos, sem qualquer efetivo controle social.
As preferências, interesses e vínculos afetivos da pessoa com deficiência devem ser preservados e levados sempre em consideração; seja num, ou no outro procedimento. Até mesmo a curatela, que é excepcional e extraordinária, perde seu caráter de medida substitutiva da vontade.
É o que pretendemos neste conteúdo: mostrar como advogados podem impulsionar seu posicionamento no Google de modo simplificado - nada de tecnologiquês -; sem conhecimentos avançados em relação ao Google e seus mecanismos; e o mais bacana: sem gastar nada.
Os Tribunais têm se fundado em interpretação distorcida da lei consumerista, como se esta determinasse a prevalência absoluta dos interesses particulares do consumidor em detrimento do cumprimento de um compromisso contratual.