Quando houver inquestionável imprescindibilidade do uso de algemas, deve esta ser justificada pela autoridade, não podendo a necessidade ser deduzida diante da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do detento.
A questão da autonomia da vontade como meio de determinar a lei aplicável nas relações contratuais, especialmente aos contratos internacionais, é tema de inegável complexidade.
A doutrina atual discute em que medida a justificativa do aumento ou redução dos tributos é critério apropriado para aferição da validade das exigências tributárias cuja função extrafiscal tem proeminência em relação à função arrecadatória.
Apesar de o decreto 7.892/13 conferir à ata vigência máxima de 12 meses, Regulamento de Licitações e Contratos do Senai prevê que a vigência está limitada a 12 meses, podendo ser prorrogada.
No presente período de crise, tem sido particularmente comum o descumprimento desses prazos e a demora na análise e julgamento dos pleitos de reequilíbrio dos contratos de concessão ou PPP.
A preocupação do legislador com o setor rural foi tamanha, que ao disciplinar os contratos agrários, especialmente o arrendamento e a parceria rural, estabeleceu normas irrenunciáveis, diminuindo a margem da autonomia da vontade dos contratantes.