É isso como o coroné não existe. E não sei por que a oposição está sempre de intriga, mesmo que seja tempo de vaca magra e não esteja passando boiada pela cidade.
Atualmente, as empresas buscam acrescentar aos contratos de trabalho cláusulas especiais, que visam garantir maior segurança com relação às empresas concorrentes.
Não são poucos os que defendem que o arcabouço legal apresentado poderia ser compreendido de outra forma, fazendo-se uma interpretação conforme a Constituição.
A Justiça do Trabalho se posiciona de maneira excessivamente protetora ao lado do empregado, acima da lei, o que não tem fundamento, ainda mais no caso em apreço.
Para alcançar o mesmo resultado dos países que já adotaram a regularização de fundos não declarados, o PL deverá sofrer alterações materiais quanto ao impacto econômico ao beneficiário e à concessão de anistia, objetivo principal dos interessados.
Com mais de cem milhões de processos para administrar, não faz mais sentido algum o Judiciário abarrotar suas pautas de audiências e enfrentar custos para administrar temas que definitivamente não são seus.
O STJ sedimentou o entendimento de que a proibição imposta pela lei 8.112/90 abrangeria somente hipótese de cumulação de aposentadoria com vencimentos de cargo ou emprego público efetivo.
TCU tem admitido continuidade do contrato decorrente de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, em prol da continuidade do serviço e do interesse público.