Em meio à euforia da facilidade do distrato os Tribunais parecem começar a caminhar para um entendimento mais equilibrado e mais fiel às regras em vigor.
Uma das importantes inovações contidas na lei 13.467/17 foi o disposto no artigo 791-A da CLT, que determina o arbitramento dos honorários de sucumbência, quando do julgamento do processo, a serem quitados pela parte vencida.
O princípio da insignificância conduz à atipicidade material em caso da irrelevância penal do fato. O trabalho propõe uma análise do crime de bagatela, muitas vezes caracterizado por um acentuado subjetivismo.
Nair V. Saldanha , Fernanda Tassinari e Lucas Budoya
A partir de 2019, a obrigação será estendida aos demais emissores registrados na categoria A autorizados por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.