Cremos não haver dúvidas acerca das flagrantes inconstitucionalidades e ilegalidades de mencionada previsão, cuja invalidade deverá - esperamos - ser reconhecida o quanto antes por nossas cortes superiores, sob pena de o sistema tributário tornar-se ainda mais caótico do que já é.
Muito se tem falado sobre a mudança no perfil da gestão do departamento jurídico e acredito que somente quando co-meçarmos a colocar em prática as nossas ideias, o que aprendemos e as ações necessárias, que conseguiremos tornar o nosso departamento uma peça fundamental na estratégia das empresas.
A argumentação jurídica assume um papel central no dia a dia do advogado já que, é através dela que o profissional convence, promove ações e gera resultados para o seu cliente.
A inaplicabilidade do princípio da irretroatividade às súmulas resulta em uma situação de absoluta insegurança jurídica, pois o empregador, que na ausência de disposição legal expressa sobre o tema efetuava os pagamentos de horas extras da forma estabelecida pelo TST, vê-se obrigado a pagar diferenças relativas a este período em que apenas obedecia à orientação do Tribunal Superior.
Ora, quem sob a visibilidade geral inerente ao poder, rei ou rainha, presidente ou presidenta de qualquer coisa, não tem que se mostrar como símbolo do bom exemplo?
Quando a tese firmada pelo STJ em sede de Recursos Repetitivos começava a ser adotada nos Tribunais, pondo um fim no dissenso jurisprudencial, a lei 13.465/17, ao introduzir o artigo 36-A na lei 6.766/79 reacendeu o debate sobre a obrigatoriedade do pagamento de taxas associativas em loteamentos fechados por proprietários que não se associaram.
É necessário que nos protejamos contra mentiras comerciais, usando o direito que é nosso por lei para evitar e lutar contra produtos comprados ou serviços contratados que não exercem as atividades prometidas em sua publicidade.
É desnecessário ressaltar que, ao deixar de exigir autorização do credor específico que será afetado pela supressão de garantias no processo de recuperação judicial, o STJ deixou as instituições financeiras e os credores em geral extremamente temerosos.