Conduta pode ter consequências danosas, que geralmente resultam em prejuízo para o mercado e para a própria companhia, como por exemplo, a perda de igualdade de condições.
No âmbito do direito empresarial especificamente, é importante observar a adequada gestão de documentos e informações que passarão a ser exigidos das companhias.
Recente decisão do STJ firmou que audiência de conciliação ou ratificação não constitui requisito para a homologação do divórcio consensual. Novo CPC também não mantém mais a exigência.
Rodrigo de Campos Vieira e Paulo Augusto Furtado Mendonça
Em virtude da escassez histórica de fontes de financiamento para projetos hoteleiros no Brasil, o mercado construiu mecanismos criativos de captação de recursos para atender ao déficit substancial de quartos de hotéis em nosso país.
A multa pela não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode alcançar o valor de R$ 250.000,00.
A crise que vivemos gera oportunidade de mudança, mas isso deve ser feito sem o comprometimento das conquistas dos cidadãos em seus direitos fundamentais.