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Indústrias de medicamentos e de produtos para saúde encontram dificuldades para colocar em prática as regras estabelecidas pelo decreto 47.334/17 do Estado de Minas Gerais
23.jan.2018

Indústrias de medicamentos e de produtos para saúde encontram dificuldades para colocar em prática as regras estabelecidas pelo decreto 47.334/17 do Estado de Minas Gerais

De acordo com o decreto 47.334/17 do Estado de Minas Gerais - que regulamentou a lei estadual mineira 22.440/16 - as informações a respeito dos potenciais conflitos de interesses deverão ser encaminhadas à SES por meio de formulário eletrônico (a ser disponibilizado no sítio eletrônico da referida Secretaria).

Mudanças na Lei do SAC vão mexer com o varejo
23.jan.2018

Mudanças na Lei do SAC vão mexer com o varejo

Pelo tempo de existência da Lei do SAC, a discussão aqui deveria ser outra, mas ainda não houve uma evolução suficiente para enxergar que a judicialização de questões do consumidor ainda gera mais prejuízo financeiro para as empresas do que a tentativa de harmonizar as relações de consumo.

Em busca de gestão efetiva, ética e transparente na USP
22.jan.2018

Em busca de gestão efetiva, ética e transparente na USP

A participação dos uspianos e da população paulista em geral, relatando, mesmo anonimamente, comportamentos e abusos éticos e jurídicos de autoridades da USP, para os e-mails supra relacionados é de importância fundamental para que o Gabinete Paralelo da USP possa trabalhar em prol da gestão da USP mais transparente e condigna, no período 2018-2022.

MP traz mudanças sobre gorjeta
22.jan.2018

MP traz mudanças sobre gorjeta

Por força das novas regras, as gorjetas passam a integrar o salário do trabalhador, sendo imperativo que o empregador anote na carteira de trabalho o salário fixo, acrescido da média das gorjetas dos últimos 12 meses.

Existe erro jurídico
22.jan.2018

Existe erro jurídico

No Direito, de uma maneira geral, o julgamento consiste na decisão por opções ou alternativas corretas de aplicação da norma jurídica. A decisão pela forma errada não pode ser justificada com o argumento de que houve interpretação ("a minha interpretação").

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