Buscou o Comitê de Arbitragem ajustar o texto das Diretrizes às mudanças dos últimos dez anos, com atenção especial à ascendente ocorrência de impugnações a árbitros nos últimos anos.
Caso o projeto seja aprovado e publicado no Diário Oficial, não poderão ser usados nomes idênticos ou similares àqueles que já possuem marca registrada perante o INPI.
Para que os cidadãos troquem seus carros pelo transporte coletivo é preciso que o Estado garanta infraestrutura que viabilize a transformação da mobilidade nas cidades brasileiras.
A exigência da certidão negativa de falência ou concordata para a contratação com o Poder Público, por si só, contraria os três princípios fundamentais que caracterizam o espírito da lei 11.101/05.