Embora nossos tribunais tenham pacificado esse entendimento, é comum que, em situações de transferências de bens e direitos, o fisco cobre valores acima do montante real devido.
Fazenda Estadual, abusivamente, vem tentando judicialmente nova condenação dos contribuintes para pagamento de honorários em seu favor em razão da desistência de ação.
Em julgamento do RExt 664335, se à tese maior permitiu-se uma exceção frente à tese menor, forçoso é de se concluir que aquela tese menor, aqui representada pelo numeral ´1´, é sim de grandeza superior àquela tese maior, ora representada pelo numeral ´100´. Portanto, 1 > 100.
Defesa demonstrou que a inscrição de débito fiscal em dívida ativa não significa necessariamente o ingresso de recursos nos cofres públicos, motivo pelo qual não há que se falar em renúncia de receitas.
Não há uma harmonização formal de entendimentos, pois os tribunais são órgãos vinculados aos parlamentos de cada um dos entes federativos. Embora sejam estruturalmente limitados pelas mesmas disposições constitucionais, o funcionamento não é parametrizado.
O MPF do Rio de Janeiro ajuizou uma ação alegando que a realização de obras de captação de águas do Rio Paraíba do Sul oferece sérios riscos ao meio ambiente, bem como à vida e à saúde da população.
Existe constante inovação legislativa tributária em relação às operações de incorporação imobiliária, principalmente na última década, acompanhando a expansão desse mercado no Brasil.
Não é razoável entender que a mera veiculação de logomarcas nos uniformes dos empregados, sem a respectiva autorização, caracteriza dano moral passível de indenização.
É essencial acompanhar a aplicação da nova súmula vinculante 37 do STF, notadamente a respeito de sua possível incidência também quanto aos empregados públicos.