Se desejar dar um passo à frente em direção a sua realização profissional e pessoal, o advogado deve se permitir desafiar as suas crenças internas que influenciam seus pensamentos e o impede de entrar em ação.
A estrutura da CBV gera dúvidas sobre a efetiva atuação do órgão regulador. A falta de transparência na coleta de dados estatísticos proporciona casos semelhantes aos da jogadora Jaqueline, que mesmo sendo uma atleta de nível mundial, não vinha atuando e, inexplicavelmente, continuou apresentando pontuação máxima no ranking.
A arrematação judicial tem ascendido enormemente nas searas forenses, assim como no mercado imobiliário. Conceituada satisfatoriamente, porém não exclusiva, é a arrematação judicial o ato de transferência dos bens penhorados, em que um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire pelo maior lance.
Paralelamente ao que ocorre com o ICMS e o ISS, está em curso no Brasil uma guerra fiscal envolvendo o IPVA. Essa batalha gira em torno da disputa pela arrecadação do imposto, devido à autonomia dos Estados para fixar as alíquotas do tributo.
O MRE mitiga riscos hidrológicos, buscando repartir eventuais ganhos provenientes de momentos em que a geração de seus integrantes é satisfatória, bem como minimizar as perdas unitárias em momentos de hidrologia desfavorável.
Em nova RDC a Anvisa, ao alterar e atualizar as regras relativas ao registro e suas respectivas renovações, adota definições diferentes para medicamentos similares e genéricos, que vão além da questão relativa ao uso de "marca comercial".
Os empresários rurais não são os destinatários finais dos produtos adquiridos para implemento de sua lavoura e rebanho e, por isso, não podem ser beneficiados pelas disposições do CDC. Afinal, para eles não existe hipossuficiência técnica e nem financeira.
Não se pretende analisar dispositivos legais sul-africanos, propõe-se um exercício comparativo, adaptando-se o famoso caso à legislação processual penal brasileira.
Referido tema vem sendo amplamente debatido, e ganhou força com a recente decisão enunciada pela 1ª turma do STJ, que afastou a aplicação do artigo 74 da MP 2.158-35/01, determinando que os tratados internacionais devem prevalecer.