A matéria trata da participação exclusiva de empresas produtoras de açúcar sediadas nas regiões Norte e Nordeste, de se beneficiarem, nas suas exportações de açúcar, da chamada "cota americana", pela qual o governo norte-americano concede favores especiais estabelecidos em decorrência de compromissos de tratados internacionais relacionados a regras especiais para negócios com países em desenvolvimento.
De fato, vinha sendo especulada no mercado a possibilidade de alterações da forma de tributação incidente sobre os fundos, o que agora se materializa mediante edição da MP 806, que onera os contribuintes.
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Com a reforma, a Justiça do Trabalho perderá a sua própria razão de existir, virando verdadeiro robô nas mãos dos empresários e da lei que se busca implementar. Impede-se o acesso do empregado ao Judiciário e, pior, impõe à Justiça do Trabalho sérias restrições em sua atuação, o que se agrava com os cortes orçamentários ocorridos.
O risco de contaminação do sangue existe, sim, mas ele está em toda a sociedade, cabendo aos responsáveis garantir procedimentos cautelosos, que superem as inseguranças da janela imunológica, mas sem ferir outros direitos, com suporte em estatísticas estigmatizantes.
No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. O art. 4º, parágrafo único, do CPC considera ´admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito´, modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva.
A figura do acordo de quotistas tem sua origem na Lei das Sociedades Anônimas, determinando o acordo de acionistas, porém atualmente a doutrina largamente entende sua aplicação às sociedades limitadas, tipo societário mais comum no Brasil, ao incluírem em seus contratos sociais a aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas.