A empresa apresentou novo recurso, desta vez à SDI-1 do TST, que foi responsável por reformar o acórdão turmário e, por conseguinte, por julgar improcedente a possibilidade de cumulação dos dois adicionais.
Conforme a procuradoria Regional Eleitoral informou ao destacar o levantamento das eleições, o órgão revela que 25% dos municípios paulistas não escolheu nenhuma representante do gênero feminino nas eleições 2016.
Dentre as normas de organização do trabalho estabelecidas na referida NR 17, dispôs-se que é vedado ao empregador exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento.
A proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.
As leis não proíbem que o magistrado emita seu ponto de vista sobre temas, mas firmou-se o entendimento de que o julgador deve guardar certa reserva e não deitar com a falação à imprensa sobre tudo e sobre todos.
A liberdade de expressão, garantia inerente à democracia, consagra de forma inequívoca o direito do cidadão expressar seu pensamento, assim como da imprensa cumprir com sua missão de informar, ambos com suas respectivas responsabilidades.
O Senado aprovou o PLV 29/16 da MP 735/16, que promove alterações no setor elétrico brasileiro e facilita a privatização das distribuidoras da Eletrobrás.
Um dos motivos certamente está relacionado à alta carga tributária. Quem repatriar os seus bens terá de pagar impostos de 15%, acrescidos de multa de 15%.
Passados 50 anos o CTN continua atual e pronto para enfrentar e se adaptar aos desafios do século XXI., onde o direito tributário caminha para a normatividade globalizada.