Da mesma forma que é comum escutar expressões no mercado que ser sócio de alguém é pior que casar-se, é também necessário celebrar um "acordo pré-nupcial" quando partes se associam.
A vontade expressa em testamento quanto ao destino de sêmens e óvulos congelados, a constituir o material genético objeto de doação, tem sido definida como um novo instrumento jurídico para o surgimento dos "filhos de herança".
A paternidade ou maternidade socioafetiva, embora seja criação recente do Direito brasileiro, já abraçada pela jurisprudência, inclusive do STJ, não é nova.
O Poder Judiciário deve se atentar ao fato de que tal medida coercitiva deve conviver de forma harmônica no sistema com outros princípios, dentre eles o da economia e celeridade processual e da boa-fé.
Em recente decisão, o STJ, manifestou-se pela incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, considerando possuir natureza salarial.
Os profissionais do Direito precisam conhecer essa corajosa empreitada do IAB, visitando aquela secular instituição que vem demonstrar a todos nós porque consegue agregar gente culta e inteligente, há tantas décadas.