A mudança seguiu a tendência do direito moderno, contribuindo com a economia, celeridade e instrumentalidade do processo, para atender a efetividade, de modo a alcançar o verdadeiro sentido de acesso à Justiça.
O direito jamais deve ser utilizado para eternizar dúvidas e insegurança, pelo contrário, tem o papel fundamental de solver dúvidas e estabilizar as relações jurídicas, não sendo outra a intenção e comando promovidos pelo STF.
Afinal, quais foram, então, as novidades? A lei 13.465/17 alterou algumas regras do procedimento extrajudicial, que listo para conhecimento de todos. Os incisos e parágrafos citados ao final de cada item referem-se sempre ao art. 216-A da Lei dos Registros Públicos ("LRP"), que regula a usucapião em cartório.
Muitos são os desafios enfrentados pelos profissionais para captar clientes na advocacia com intuito de tornar a banca mais lucrativa a médio e longo prazos.
O interesse processual pressupõe, além da correta descrição da alegada lesão ao direito material, a aptidão do provimento solicitado para protegê-lo e satisfazê-lo.
Não se pretende censurar os adeptos do termo "direito à perversão", naturalmente inevitável e garboso em uma avaliação aplicada em sede de concurso público ou mesmo durante a academia.
O uso da internet tem facilitado a comunicação de atos processuais até então restritos à tradicional correspondência oficial exercida pelo monopólio estatal via Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
O cônjuge sobrevivente tem direito de concorrer com os herdeiros na partilha dos bens do falecido, posto que se a vontade for em sentido o inverso, nada mais seguro, em respeito à livre disposição de bens, que o cônjuge busque resolver a disposição de seu acervo patrimonial por testamento, do contrário, o cônjuge supérstite será amparado por lei conforme os termos expostos.