Urge seja rechaçada a hipocrisia que reveste o estudo do Terceiro Setor quebrando-se o tabu e discutindo-se o custo transacional e o crescimento dessas entidades, de forma realista e prática, com os precisos contornos da legislação que a rege.
Os julgamentos devem ser rápidos sem perder aderência ao caso concreto e preservando sempre o exercício democrático de manifestação nos autos e de dilação probatória.
Embora os bloqueios tenham, de fato, se tornado "comuns", o tema ainda levanta discussões que englobam, entre tantos outros, o princípio da proporcionalidade.
Tese sobre a não incidência do IPI na revenda de importado, que parecia perdida, voltará a ser debatida, renovando assim as esperanças dos contribuintes.
É importante que as empresas certifiquem-se se elas se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Circular 3.795, assumindo a obrigação de apresentar o Censo Anual e Quinquenal dentro do prazo.
São vários os pontos rebatidos ao projeto de código comercial ora em tramitação no Congresso, mas aqui quero me ater apenas à questão do novo paradigma legal para os contratos comerciais. Autores consagrados devem se encarregar de replicar sobre outras graves distorções no anteprojeto.