Aqueles que tenham recursos de origem lícita mantidos indevidamente no exterior e que possuam documentação hábil e idônea para comprová-los devem considerar fortemente esta oportunidade única.
A segregação provisória do infrator, por si só, é providência que atende a garantia e segurança da vítima, muito mais até do que a instauração tardia do processo para perquirir o crime de desobediência.
É possível, com criatividade e boa vontade, a criação de mecanismos que possibilitem a aplicação da meritocracia sem prejuízo da proteção da empresa em relação aos riscos legais advindos do desenvolvimento do negócio e do profissional.
O ministro Marco Aurélio dentro do seu indefectível estilo e com a franqueza que beira a acidez, que lhe é própria, surpreendeu o apresentador do programa e a bancada de entrevistadores que ficaram boquiabertos.