É preciso que as empresas estejam vigilantes e atentas para as alternativas que surgem na captação de recursos, envolvendo principalmente a substituição de empréstimos bancários por emissão de papéis de dívida direta.
O advogado aborda os problemas que podem surgir com o foro contratual na arbitragem e critica a decisão da 5ª câmara Cível do TJ/RJ, ao julgar uma exceção de incompetência. Para ele, o Judiciário entendeu que a escolha contratual pode ser "mitigada pela função social do contrato e pela soberania nacional".
Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos, Luís Felipe Delamain Buratto, Robson Alves Ribeiro, Horival Marques de Freitas Júnior, João Henrique Ferreira Pozzer, Adriano Vanderlei Mellega, Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, Matheus Botelho Faim, José Floriano de Alckmin Lisbôa Filho, Thiago Batista Ariza, Ismael de Oliveira Mota, André de Freitas Paolinetti Losasso, Luciane Antunes Magnotti, Paulo Guilherme Carolis Lima, Rafael Queiroz Piola, Ronan Pedro Amorin e Ricardo Beluci.
Nos últimos anos, tem-se assistido a um movimento legislativo de uniformização da permissão legal para remuneração do corpo gerencial e operacional do Terceiro Setor.
É necessário que o STF restabeleça o direito das partes ao dissídio coletivo, considerando inconstitucional o § 2º do art. 114 da CF com relação à exigência de "comum acordo".
O TST alterou entendimento acerca do critério de atualização das contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e sentenças condenatórias de sua competência, definindo novos parâmetros.
A despeito da imensa pluralidade de cargos, de fato não há instância alguma de poder dentro da OAB/SP: o mando é exercido pelo seu presidente, que, na atividade política, sempre concederá e contemporizará, mas como ato de soberania e magnanimidade, não de prática democrática.
Para que efetivamente se renove a OAB/SP parece inexorável pactuar o fim da reeleição para presidente, democratizar as decisões, restituir o seu peso institucional e aumentar a transparência da gestão em todos os níveis.