Dentre as diversas modificações, vale analisar duas que irão impactar diretamente as atividades das operadoras de plano de saúde, quais sejam: (i) o estabelecimento de limite mínimo de 2% nas alíquotas de ISS e (ii) a vedação, expressa, de qualquer concessão, por parte dos municípios, de isenções, incentivos e benefícios tributários.
O objetivo deste breve artigo é apontar um ponto da atual legislação - qual seja, o critério de competência territorial do juízo concursal - que merece mudança, na visão destes autores, para adequá-lo à realidade/necessidade dos processos de falência e recuperação judicial.
Devemos agir e, de qualquer forma, ajudar os refugiados, já tão fragilizados pelas adversidades da vida, para que tenham o mínimo de dignidade e bem-estar em nosso país.
Há de se notar uma profunda sinergia entre a gestão estratégica do contencioso e o desenvolvimento de práticas de compliance na medida em que os indicadores de performance daquele resultará em iniciativas de compliance em uma relação de causa e efeito.
Todo e qualquer privilégio em uma República deve ser instituído como exceção. Seguir rumo contrário certamente levará a impunidade dos poderosos e daqueles justa ou injustamente protegidos pela regra excepcional.