Frente à potencialidade que um possível acordo de livre comércio possa representar na economia e no mercado nacional, deve-se ponderar se justificaria rever as prioridades de um projeto.
O verbo subtrair traduz a ideia de que o agente se apodera de coisa que não lhe pertence, isto é, retira da vítima, sem autorização dela, a coisa alheia móvel, que agora ficará à sua disposição.
As particularidades de cada caso concreto devem consideradas pelo CADE, que tende a pautar suas decisões para inibir as partes de reincidência no ato, além de demonstrar ao mercado a gravidade do ilícito.
A solidificação da possibilidade da declaração de nulidade ex officio de cláusulas normativas, embora desagrade as entidades representativas das classes envolvidas, não representa insegurança jurídica.