A arbitragem no direito portuário sofre com um forte protecionismo estatal, dando a entender que um compromisso arbitral apenas vai se instaurar se a Administração Pública tiver plenas condições de saber que lhe é mais vantajosa.
O Judiciário e operadores do Direito devem repensar o quesito da eficiência quanto a recursos e matérias perante o Judiciário, auxiliando na agilidade do retorno do Estado ao caso levado a seu crivo.
Não sou Mozart, nem criei a CLT, mas os longos anos dedicados ao estudo da história do Direito do Trabalho no Brasil me autorizam a indagar, publicamente, ao sr. Rogério Marinho.
A ideia de que os profissionais devem ser bem treinados e qualificados dentro de um local de trabalho vem de muito tempo, mas dentro da sua empresa, todos são qualificados de uma mesma forma dentro de suas próprias áreas?
A presente série de artigos visa ao estudo dos desdobramentos da interferência do TC na utilização da arbitragem pela Administração Pública em matérias de Direito Marítimo Portuário.
O PLS possui dupla finalidade: positivar o entendimento consolidado da jurisprudência do STJ e dos tribunais pátrios a respeito da matéria e atualizar a legislação.