As alterações promovidas por força da lei na sistemática da alienação fiduciária foram pontuais na redação das normas que regulamentam a matéria, tendentes a desburocratizar o instituto.
A previsão constitucional da autorização para isentar operações de exportação de serviços reside na vontade do constituinte de conferir vantagens comerciais aos serviços desenvolvidos no Brasil.