O advogado aponta que é incorreto o uso da palavra "execução" no que diz respeito a acordos de acionistas . Ele desenrola a matéria e esclarece que, ao contrário do que pode parecer, essa discussão não é meramente acadêmica.
Sobre a lei mineira 19.971/11, que autoriza a AGE a não ajuizar execução fiscal de crédito do Estado e de suas autarquias e fundações, a advogada afirma que, apesar de parecer louvável, a legislação é na verdade prejudicial aos pequenos contribuintes.
Em espírito de aniversário, o advogado relembra a memorável contribuição do jurista Miguel Reale na criação do novo Código Civil, que hoje completa dez anos de existência. O causídico reaviva as palavras do mestre que costumava dizer que o CC é "o código do homem comum, pois atingia o ser humano desde antes de seu nascimento até os atos de última vontade".
O ínclito ministro fomenta a polêmica acerca da competência do CNJ afirmando que sua legitimação não é concorrente, muito menos excludente. Em relato da trajetória do controvertido órgão, o ministro defende os valores constitucionais asseverando que, "em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral".
A advogada explica quais são as modalidades de contratação de mão de obra que podem ser utilizadas por organizadores de grandes eventos esportivos, como a Copa e as Olimpíadas.
Identificando tendências, o professor aponta que no futuro devem os códigos reduzirem-se a princípios gerais. E finaliza com sua homenagem "a uma lei que, embora com imperfeições como toda obra humana, engrandece sobremaneira a cultura brasileira".
O advogado atenta os consumidores sobre as práticas comerciais abusivas de quiosques e vendedores nas praias no período de férias e aconselha a procura pelos órgãos fiscalizadores.
Segundo o juiz do Trabalho da Bahia, a ampliação da proteção trabalhista no art.6° da CLT é um avanço, no entanto, o caminho escolhido pelo legislador foi um recuo, já que os conceitos utilizados induzem uma definição restrita e insuficiente das relações de trabalho contemporâneas. "Talvez fosse mais eficaz uma mudança de mentalidade e de olhares do que uma nova lei", afirma.
A evolução da legislação econômica não é suficiente para tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional, a legislação tributária também precisa melhorar, afirma o advogado. Nesse sentido, ele aponta que em 2011 houve avanços, como a reformulação do SBDC, mas também houve retrocessos, como a oneração das contribuições previdenciárias das empresas de TI e TIC.