A tradicional festa popular nordestina encontra-se em julgamento iminente pelo STF para decidir sobre sua constitucionalidade diante a acusação de ser evento que implica tortura e maus-tratos aos animais.
A relação processual executiva e as possíveis sanções a serem aplicadas para assegurar o cumprimento da ordem judicial em casos em que há excessos cometidos por executados e exequentes.
A correta aplicação do princípio da segurança jurídica demanda que o STF reconheça a prescritibilidade das pretensões de ressarcimento por danos decorrentes de atos ímprobos, assim como o fez com os decorrentes de ilícito civil.
O sistema patentário existe para evitar que os frutos da capacidade intelectual humana sejam utilizados por toda a sociedade sem que o gênio criador possa ser reconhecido e minimamente recompensado por isso.
Terminado o processo de impeachment torna-se urgente a implementação de uma nova agenda para a reorganização do país e para a rápida recuperação da sua economia.
A supressão da referência à declaração de inidoneidade gera perplexidade porquanto os arts. 37 e 38 mantêm a alusão à inidoneidade como critério para impedimento de licitar ou contratar.
O novo CPC de 2015 trouxe novidade para aqueles cujo pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, criar hipótese de restrição de acesso à Justiça.