Várias empresas precisarão ser vendidas (no todo ou em parte), e, logicamente, teremos um aquecimento do mercado, com grande número de compras e de compradores ativos e de negócios.
Se afiguram bem-vindas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 681/15, cujos reflexos beneficiarão até mesmo aqueles a quem ela não se destina diretamente.
Atualmente há política de estado incentivando o uso de conciliação e mediação para empresas que possuem grande quantidade de processos. O próximo passo, mais cedo ou mais tarde, poderia ser a arbitragem.
Planejamento e execução da migração são pilares fundamentais a serem olhados e que, ao contrário da infraestrutura, não são oferecidos por qualquer provedor de nuvem.
O instituto da delação premiada não é um mal em si mesmo, até porque representa, na sua essência, uma alternativa para a defesa, todavia, é preciso aperfeiçoá-lo.