Diante do atual cenário da economia do país, entendemos que a MP 685 demonstra claramente a intenção do governo Federal de buscar recursos que possam a curto prazo gerar caixa.
A lei de mediação, sancionada recentemente, e o novo CPC - que passa a valer a partir de 2016 - servirão para tornar estas formas de solução de conflitos mais acessíveis.
Sem debate prévio, o governo criou, por meio da MP 685/15, a Declaração de Planejamento Tributário, obrigação de informar os atos ou negócios jurídicos que tenham por efeito a supressão, redução ou diferimento de tributos federais.
Seus dispositivos poderão dificultar a utilização da arbitragem no setor portuário e prejudicar o desenvolvimento da arbitragem envolvendo a Administração Pública no Brasil também em outros setores.
Se de um lado, a reforma da lei de arbitragem poderá atrair investimentos, aproximando a iniciativa privada dos entes da Administração, por chancelar a possibilidade de resolução de disputas de forma mais célere e quiçá mais segura, de outro lado, não modificará em nada a triste realidade da inequívoca renitência do Estado nos casos em que sai vencido.
Mediante adesão ao PPE e durante a vigência do programa, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho de seus empregados, em até 30%, com a redução proporcional do salário.
Os meios de atuação do regime serão dois fundos criados pela MP 683: o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do ICMS.