Em 2005, o STF entendeu que a base de cálculo das contribuições (qual seja, o faturamento) somente poderia abarcar a receita da venda de bens e serviços.
A importância do Tribunal Marítimo vem crescendo em decorrência do aumento do número e do tráfego de embarcações e do volume de negócios envolvendo transporte marítimo e fluvial.
Como ainda não foi editada a lei complementar a que se refere o art. 155 da Constituição Federal, não podem os Estados disciplinar a incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis e a doação de bens localizados no exterior.
A partir do momento em que uma nação necessita se valer de seus cidadãos mediante recompensa para combater os delinquentes, está assumindo que seu sistema de segurança é ineficaz.
Se o fundamento do exercício normal de um direito exclusivo de propriedade intelectual é sua existência, uma vez que cesse sua vigência, a conformação do comportamento do antigo titular perde sua legitimação especial, e passa a ser avaliado segundo as normas genéricas do direito de defesa da concorrência.
Não é razoável aplicar dispositivos da CLT, concebidos para disciplinar os contratos de trabalho, se há a LC 109/01, voltada especificamente para a regulação do contrato previdenciário.
A prática às vezes transforma as normas. Quando a lei disse que o dividendo a ser distribuído seria de, no mínimo 25%, a maioria dos empresários (acionistas controladores) inverteu a ordem e deu certo: passaram a considerar os 25% como máximo.