Não restam dúvidas acerca da obrigatoriedade das operadoras de saúde em custear o tratamento integral indicado pelos médicos e que os números de processos judiciais tendem a aumentar se o beneficiário não obter a contemplação dos seus direitos.
Proposta da ANAC mostra-se favorável às companhias aéreas, já que o regulamento de determinadas práticas afastaria a possibilidade de alguns consumidores se aproveitarem de lacunas e obscuridades.
Não há dúvidas de que a tributação incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente é ilegal. Nesses casos, é plenamente cabível ação judicial para reaver os valores.
A contratação de uma ou mais companhias para a cobertura dos serviços é questão de ordem econômica exclusiva das empresas, de acordo com suas políticas internas, de modo que a Receita Federal não pode intervir nesse ponto, sobretudo com vistas a aumentar a carga fiscal.