Ao indagar sobre o reflexo da crise econômica nas relações de trabalho no Brasil, o autor aponta a inexistência de regras contra a dispensa coletiva como uma fragilidade da seara trabalhista.
Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta no preceito dos dispositivos que disciplinam as infrações segue as regras de Direito Administrativo, e não Penal ou Civil.
O autor aponta inconstitucionalidade no texto, precisamente no § 2º do artigo 5º, que, mediante coação moral, indiretamente induz o sujeito passivo à imediata adesão ao Regime Especial.
Apesar de não haver grandes distinções entre os dois institutos, percebe-se que a maioria dos responsáveis pela persecução criminal confunde o furto qualificado mediante fraude e o estelionato.